by admin | 05/04/2018 17:46
A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) pleiteou e o Ministério do Trabalho Emprego (MTE) atendeu à reivindicação de atualizar a descrição de porteiros e vigias na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). A CNTV cobrava que o texto fosse revisado, pois havia brechas que permitiam o exercício de atividades de vigilantes por porteiros e vigias, mesmo com a legislação específica da Polícia Federal exigindo curso para o exercício da profissão de vigilante.
No Grupo de Trabalho (GT) criado para debater as possíveis alterações, a CNTV conseguiu provar que muitos empresários vinham se valendo do CBO antigo para diminuir custos contratando porteiros e vigias para fazer serviço de segurança. Vários outros pontos foram apresentados pela Confederação, sendo que alguns já constam na nova alteração. “O novo CBO veio contribuir para acabar com a falta de respeito de alguns contratantes e empresários que usavam brechas no texto antigo para diminuir custos”, afirmou o secretário Geral da CNTV, Cláudio José.
Em defesa das mudanças, a Assessoria Jurídica da CNTV afirmou, em documento enviado ao MTE, que “embora sejam profissões parecidas no que diz respeito às funções desempenhadas por seus profissionais, é necessário esclarecer que as profissões de vigia e vigilante são profissões distintas, inclusive no que diz respeito à regulamentação”.
A CNTV argumentou ainda que “o Vigilante recebe formação e treinamento para trabalhar armado e periodicamente faz curso de reciclagem para serem reavaliados. Esses profissionais são expostos a maiores riscos e por esta razão possuem direitos que não são destinados ao Vigia. Logo, Vigilante/Guarda de Segurança são profissões distintas de Vigia/Porteiro”.
Alteração da CBO é vitória da CNTV e dos vigilantes do Brasil
O presidente da CNTV, José Boaventura, destacou a intensa luta da CNTV para garantir que fosse garantida aos vigilantes a descrição correta de suas atividades. “A CNTV e seus sindicatos de base sempre colocaram a questão da clareza da definição de funções como algo primordial, principalmente nos dias de hoje, com argumentos de economia tanto no setor público quanto no privado”, afirmou.
“Empresários e contratantes tentam trocar vigilantes por profissionais de outra nomenclatura como apoios, porteiros e vigias para exercer, além de suas atividades devidas, funções exclusivas dos vigilantes. O que fazem é um mascaramento, expondo o trabalhador ao risco, sem qualquer proteção à vida”, denunciou. “A alteração no CBO, portanto, ajudou muito na correção desse tipo de anomalia e na clareza necessária para definir papel de vigilante do papel e função de outros trabalhadores. O que não cabe é a confusão que existia e que era conveniente para muita gente”, completou.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CNTV, Amaro Pereira, as pequenas mudanças tem um grande significado diante do que vem acontecendo na categoria. “Vigilantes estão perdendo postos de trabalho porque são substituídos por outros profissionais basicamente por uma brecha na descrição sumária da CBO. Com essa alteração e a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, nós fechamos um ciclo de proteção à categoria”, afirmou.
CBO
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) tem por finalidade a identificação das ocupações de trabalho no Brasil. Somente no último ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu 35 novas ocupações profissionais através da CBO.
A atualização anual da CBO é feita levando em consideração estudos sobre as mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho do país.
Fonte: CNTV
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