by admin | 24/09/2014 12:33
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Por determinação da Presidência do TJDFT, em cumprimento à decisão proferida nos autos do P.A. nº 14.200/12, a partir de 19/09/2014, as certidões cíveis e criminais serão emitidas gratuitamente pelo site www.tjdft.jus.br[1]
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