by admin | 27/07/2018 17:37
Enquanto presidente interina, no lugar de Michel Temer, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmén Lúcia, publicou decreto criando cotas para presidiários e ex-detentos assumirem postos de trabalho em empresas de terceirização, cujo contrato com a União for em valor superior a R$ 330 mil. A finalidade, segundo ela, é o de ressocializar o apenado. Não haveria problema, não fosse um detalhe bastante controverso e ilegal: os presidiários também ocupariam, de acordo com o decreto, postos de trabalho em segurança e vigilância.
Esta situação é inadmissível, pois contraria a Lei 7.102/83 que veta qualquer pessoa com antecedentes criminais a exercerem a atividade de vigilante, conforme o artigo 16, inciso VI da referida Lei. Carmen Lúcia publicou o decreto no Diário Oficial da União do dia 25/07, definindo que as empresas devem oferecer de 3% a 6% das vagas para presidiários e ex-detentos nas áreas de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação.
O Sindicato dos Vigilantes do DF, junto com o deputado Chico Vigilante e a Confederação Nacional dos Vigilantes, está estudando as medidas cabíveis para questionar esse decreto na justiça.
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