Chico Vigilante: TCDF determina às secretarias de Saúde e Planejamento o imediato cumprimento da Lei, da Convenção Coletiva e do Edital

by admin | 25/10/2017 8:38

Ministério Público de Contas também recomenda cumprimento das regras

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou o imediato cumprimento da Lei 4.794, da convenção coletiva e do edital pelas secretarias de Saúde e de Planejamento nos contratos de serviços de vigilância privada. O tribunal também determinou o prazo de cinco dias para que as secretarias comuniquem à corte o cumprimento da decisão além de monitorar in loco o cumprimento da decisão.

Com essa decisão, os vigilantes manterão os seus empregos e vão permanecer prestando serviço nos postos de trabalho nos quais exerciam a função antes da assinatura dos novos contratos no valor de cerca de R$ 211 milhões.

A deliberação foi unânime, tomada pelos sete conselheiros da corte, e acolheu a representação impetrada pelo deputado Chico Vigilante (PT) e pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindesv-DF). No voto, o relator do processo, conselheiro Márcio Michel, relatou que as secretarias de Saúde e de Planejamento não estão cumprindo a Lei 4.974 na implantação dos contratos.

Chico Vigilante avalia que a decisão do TCDF era esperada uma vez que tanto ele quanto o sindicato sempre estiveram certeza do descumprimento da lei por parte dos órgãos do governo e das empresas vencedoras da licitação.

“A verdade é que o GDF fez vistas grossas e não cumpriu nada. Os vigilantes vão permanecer em seus postos com os seus empregos garantidos. É uma vitória da categoria”, celebrou na saída do tribunal.

Votação
A votação foi concorrida. Dezenas de vigilantes lotaram o plenário do TCDF. O relator do processo, conselheiro Márcio Michel, afirmou que a matéria era de jurisdição do tribunal e que as provas apresentadas pelo deputado e pelo Sindesv foram aceitas.

“Nós estamos lidando com vidas. Em um momento de dificuldade de emprego, ao invés de criarmos empregos, estarem tirando empregos, é uma situação dolorosa”, afirmou o conselheiro Marcio Michel.

Para o conselheiro Renato Rainha, houve descumprimento da lei e defendeu o cumprimento imediato da Lei, da convenção coletiva e do edital. “Quem participou da licitação sabia dessa obrigação”, asseverou.

O conselheiro Paulo Tadeu também afirmou que há um claro descumprimento da lei e criticou que as secretarias de governo não observam os próprios editais. “Não podem fazer ouvido de mercador”, afirmou.

No entendimento do conselheiro Ignácio Magalhães houve sérios indícios de descumprimento da lei e avaliou o significado de interesse público versus interesse privado. “Interesse público é o cumprimento da lei”, asseverou.

Termo de Recomendação
Na segunda-feira (23/10), o procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Demóstenes Tres Albuquerque, recomendou aos secretários de Saúde (Humberto Fonseca) e de Planejamento (Leany Lemos) que adotem providências para que as empresas contratadas cumpram os itens 11.5 e 15.63 do Edital de Licitação e do item 11.6 do Contrato.

Todos esses pontos dispõem sobre o aproveitamento dos empregados vinculados à empresa antecessora cujo contrato foi rescindido ou encerrado, nos termos da Lei 4.794/2012.

Batalha
No mês de agosto, as empresas Visan, Aval, Ipanema e Brasília Segurança foram declaradas vencedoras da licitação para o serviço com valor de mais de R$ 211 milhões e, de acordo com a Lei 4.794, as empresas vencedoras deveriam aproveitar os vigilantes das empresas anteriores.

No entanto, essas empresas, com a omissão da secretaria, se negaram a cumprir a lei e as disposições expressas no edital, levando centenas de vigilantes desempregados. Na visão delas, o vigilante é propriedade da firma e podem ser realocados para quaisquer áreas de acordo com a vontade da companhia.

A representação foi protocolada no TCDF na última quarta-feira (18). Naquele dia, Chico Vigilante e a diretoria do Sindesv realizaram uma verdadeira peregrinação pelos gabinetes da corte em reuniões com a presidenta Anilcéia Machado, com o conselheiro Márcio Michel, relator do processo, e com procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas, Demóstenes Albuquerque.

Vitória também no Ministério Público do Trabalho
Ontem, em audiência de conciliação, o Ministério Público do Trabalho se posicionou em favor dos vigilantes que prestam serviço nos órgãos da Secretaria de Saúde.

Para a procuradora do Trabalho no Distrito Federal, Daniela Marques, as empresas estão descumprindo a lei e a convenção coletiva de trabalho que serviram como base para o edital de licitação dos serviços de segurança privada.

A lei 4.794/2004
De autoria do próprio deputado Chico Vigilante e publicada em 1º de março de 2004, a lei estabelece que os editais de licitação e os contratos de serviços continuados no âmbito dos poderes públicos do Distrito Federal, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, conterão cláusula dispondo sobre o aproveitamento, pela empresa vencedora, para a prestação do mesmo serviço por meio de licitação ou contratação emergencial, dos empregados vinculados à empresa antecessora cujo contrato foi rescindido.

Fonte: Chico Vigilante

Veja a decisão dos Conselheiros do TCDF AQUI[2]

Endnotes:
  1. http://sindesvdf.com.br/news/wp-content/uploads/2017/10/WhatsApp-Video-2017-10-24-at-18.02.16.mp4: http://sindesvdf.com.br/news/wp-content/uploads/2017/10/WhatsApp-Video-2017-10-24-at-18.02.16.mp4
  2. AQUI: http://sindesvdf.com.br/news/wp-content/uploads/2017/10/TERMO-DE-RECOMENDAÇÃO-MPC-DF-01-2017.pdf

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