by admin | 02/08/2016 14:51
“DECRETO : Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades do Distrito Federal localizados no perímetro de segurança definido pelo Grupo de Trabalho das Secretarias de Estado de Segurança Pública e Paz Social e da Mobilidade do Distrito Federal, terão horário de funcionamento especial em virtude dos jogos das Olimpíadas de 2016 que ocorrerão em Brasília. §1º Compreende os órgãos e entidades mencionados no caput aqueles localizados: I – no Complexo do Palácio do Buriti; II – na sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF; III – na sede da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN; IV – na sede da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. §2º O horário especial de funcionamento se dará da seguinte forma: I – no dia 4 de agosto de 2016, quinta-feira, não haverá expediente, em virtude dos seguintes jogos: a) Iraque e Dinamarca, às 13 horas; b) Brasil e África do Sul às 16 horas.”
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