by admin | 25/09/2017 11:22
No dia 22 de setembro o Desembargador André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT10), por meio de despacho, resolveu converter o julgamento em diligência para determinar a intimação das partes (Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Vigilantes e sindicato patronal) a fim de que prestem os esclarecimentos finais que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias a partir da data da publicação do despacho.
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