by SINDESV-DF | 11/09/2024 8:46
Nova lei define o serviço de segurança privada, quem pode prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.967/24, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O texto, publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), recebeu sete vetos.
O objetivo do estatuto é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.
A norma atualiza e consolida os preceitos que regulam o setor de segurança privada, substituindo a lei anterior de regulamentação, que foi revogada (Lei 7.102/83).
O Estatuto da Segurança Privada tem origem no PL 4238/12, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados[1] e pelo Senado. O projeto original estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes. Na Câmara, o texto foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, a partir de um parecer do deputado Wellington Roberto (PL-PB).
Medidas
A nova lei define o serviço de segurança privada, quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma. O texto prevê a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.
O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.
O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos, estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras e o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias.
Vetos
Após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas à nova lei, Lula decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, sete pontos do estatuto.
Um dos trechos vetados impedia a participação de capital estrangeiro na composição das empresas de transporte de valores. O presidente alegou que a proibição de estrangeiros no setor contribuiria para a maior concentração do mercado de segurança privada, “com real possibilidade de eliminar e impedir a entrada de concorrentes”.
Também foi vetado o dispositivo que autorizava a administração pública a contratar empresa de segurança para fazer o monitoramento de presos. O argumento para o veto foi de que a medida poderia comprometer o acompanhamento “da monitoração judicialmente aplicada”.
Todos os vetos ao Estatuto da Segurança Privada serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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