Fim da aposentadoria especial será duro golpe para trabalhadores em atividades de risco

by SINDESV-DF | 21/08/2019 15:51

Reforma pretende adotar idade mínima para trabalho insalubre e acabar com aposentadoria dos que têm a integridade física ameaçada. “Quero ver o lixeiro aos 58 anos correndo atrás do caminhão, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos”, diz especialista

A retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho foi duramente criticada em debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sobre a reforma da Previdência. “Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Adriane explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça. Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que institui a reforma, está em análise no Casa, depois de ter sido aprovada em dois turnos na Câmara[1].

O artigo 201 da Constituição prevê dois tipos de aposentadoria especial: aquela destinada a quem tem trabalho prejudicial à saúde — como as pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno — e a destinada aos que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício.

Atualmente, a aposentadoria especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a reforma, passa a existir idade mínima para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada (periculosidade)

Adriane também reclamou que o texto não está levando em conta aqueles que hoje já estão com direito adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição. “Se não vai ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto constitucional sobre a integridade física daqui para trás?”, questionou.

Com informações da Agência Senado e Rede Brasil Atual


Dentre os que sofrerão esse grave prejuízo, estão os vigilantes de todo o Brasil que perderão sua aposentadoria especial aos 25 anos de serviço na atividade considerada de periculosidade. O adicional de periculosidade foi conquistado depois de mais de 10 anos de luta. Foram muitas passeatas com vigilantes e lideranças de todo o Brasil, pressionando os parlamentares nos aeroportos, em suas bases, tudo comandado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e Sindicatos, até que o projeto foi aprovado e depois sancionado pela presidente Dilma Rousseff  em 2012.

Com o advento da Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 10/12/2012, finalmente os vigilantes conquistaram um antigo pleito, através da legalização que exige o pagamento de adicional, devido ao risco à vida a que estão diariamente expostos.

Agora, com a reforma da Previdência já aprovada na Câmara dos Deputados em primeiro e segundo turnos, estamos a um passo de perder nossa aposentadoria especial, caso o Senado não faça as alterações. Estamos na luta ainda tentando reverter o que já foi aprovado na Câmara, ou seja, o fim da nossa aposentadoria especial.

Endnotes:
  1. aprovada em dois turnos na Câmara: https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2019/08/camara-aprova-texto-base-da-reforma-da-previdencia-em-segundo-turno/

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