GDF: cortes nos contratos serão feitos sem demissão de trabalhadores

by admin | 15/01/2019 9:20

Diante da determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB) de cortar até 25% dos contratos do Governo do Distrito Federal (GDF), o secretário da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), André Clemente (foto em destaque), reuniu-se com distritais na tarde desta segunda-feira (14/1).

Segundo o secretário, a maior preocupação do Palácio do Buriti é como aplicar a tesourada sem que a medida acarrete demissões.

“Serviços continuados ou que comprometerem a continuidade do serviço público não poderão ser cortados” André Clemente, titular da Seplag

O gestor ressaltou que, hoje, há R$ 16 bilhões contratados, um valor considerado expressivo pelo Palácio do Buriti. “Obviamente que, em R$ 16 bilhões, haverá cortes. O governador Ibaneis determinou a revisão desses contratos e a redução daquilo que tiver de gordura, o que tiver ineficiência”, disse Clemente.

Ainda de acordo com o secretário, “é uma preocupação do Executivo se esses cortes podem provocar demissões, porque o governo está preocupado com essa situação. Essa explicação que trouxemos aqui é porque o Legislativo e o Executivo estão andando de braços dados em benefício da cidade”.

Acompanharam a reunião o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente (MDB), e os deputados Robério Negreiros (PSD), José Gomes (PSB) e Chico Vigilante (PT), todos preocupados com a revisão dos contratos. As famílias de Prudente e de Negreiros têm empresas de terceirização; Gomes era empresário do setor antes de ser eleito e Vigilante representa categorias profissionais.

Logo após o encontro, Vigilante afirmou que o secretário assegurou aos parlamentares que “não haverá demissões de vigilantes, trabalhadores de limpeza, copeiras e demais trabalhadores do Distrito Federal”.

Já Robério disse: “Venho do segmento patronal e tenho a obrigação de defender o lado social, que é o emprego dessas pessoas que atuam na atividade meio da terceirização. É importante o compromisso do governo em não ter mais demissões”.

Rafael Prudente também comentou o assunto: “O governo ressaltou que quer gerar mais empregos na cidade, e não seria com uma medida como essa que alcançaria esse objetivo”.

Entenda
No último dia 10, para racionalizar despesas, Ibaneis Rocha[1] determinou aos titulares de secretarias, órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive estatais dependentes do Tesouro local, que avaliem a necessidade de manutenção de contratos[2] ou instrumentos do mesmo gênero vigentes que envolvam dispêndio de recursos financeiros.

Os gestores têm a opção de escolher entre a extinção do negócio ou o corte de até 25% sobre o valor atualizado. O prazo é de até 90 dias para encaminharem à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão o relatório final e definitivo, informando os contratos extintos e a economia produzida pela descontinuação dos instrumentos. Sobre os acordos mantidos, devem comprovar as alterações decorrentes das renegociações.

Se for necessária a manutenção dos contratos, o decreto diz que deve ser promovida “ampla renegociação, com vistas à obtenção de redução de até 25% sobre o valor total atualizado”, nos moldes da Lei nº 8.666/93[3], conhecida como Lei das Licitações.

Caso os titulares decidam pela extinção dos acordos, devem observar, além da Lei nº 8.666[4], a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016[5], sobre o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.

O decreto afirma, entretanto, que as ações “não devem provocar a descontinuidade dos serviços nos moldes contratados nem resultar em interrupção de prestação de serviços à população ou degradação do patrimônio público”.

Gerência
Os casos excepcionais, em virtude de relevante interesse público, devidamente fundamentados e instruídos com as respectivas planilhas de custos, deverão ser encaminhados à Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.

Omissões ou dúvidas em razão da aplicação da norma serão dirimidas pela secretaria, que “poderá, inclusive, editar atos normativos visando à regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento”.

Fonte: Metrópoles

 

Endnotes:
  1. Ibaneis Rocha: https://www.metropoles.com/distrito-federal/politica-df/entrevista-todas-as-areas-do-df-estao-em-crise-diz-ibaneis-rocha
  2. contratos: https://www.metropoles.com/distrito-federal/politica-df/controladoria-geral-acompanhara-licitacoes-e-contratos-do-sos-df
  3. Lei nº 8.666/93: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
  4. Lei nº 8.666: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
  5. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

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