by admin | 10/09/2018 15:26
Na Campanha Salarial 2017, que foi para Dissídio Coletivo com julgamento em dezembro do mesmo ano, os vigilantes conquistaram reajuste de 6,58%. No entanto, a empresa Soberana não concedeu o referido reajuste aos salários de seus empregados que prestam serviço naquela Casa, usando ainda a tabela de salários de 2016.
Diante disso, o Sindicato dos Vigilantes do DF entrou com ação na justiça pleiteando o reajuste de 6,58% em favor dos vigilantes e agora, a Juíza do Trabalho, Drª Junia Marise Lana Martinelli, do TRT 10 concedeu liminar determinando o pagamento desse reajuste.
A juíza também designou o dia 29/10/2018 para a realização da audiência inaugural relativa a esse processo. Ainda que a liminar seja derrubada (ou não) nos próximos dias, consideramos que a mesma, proferida em favor dos vigilantes é muito importante e o caráter do pleito é plenamente cabível. Isto quer dizer que, mais cedo ou mais tarde a empresa terá de pagar o que deve aos seus empregados.
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