by admin | 11/12/2018 18:45
Os embargos de declaração propostos pelo Sindicato Patronal contra o julgamento do nosso Dissídio Coletivo – Data Base 2018 não foram acatados pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A audiência teve início às 16h desta terça, 11/12/2018.
Os embargos de declaração interpostos pelo Sindicato dos Vigilantes do DF, referente à inclusão do mês de setembro para fins retroativos, foram acatados pelo Tribunal. Nesta última audiência ficou decidido que o retroativo do mês de setembro será pago na folha de pagamento de fevereiro de 2019.
O retroativo de janeiro a agosto/2018 deferido pelo Tribunal continua conforme sentença normativa já publicada.
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