by admin | 01/02/2019 8:52
A Medida Provisória (MP) 871[1], publicada em 18 de janeiro com a intenção de reduzir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mudanças na prova de vida dos segurados. Essa comprovação é um procedimento obrigatório para evitar pagamentos indevidos.
De acordo com o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, aposentados e pensionistas acima dos 60 anos terão que fazer um agendamento prévio antes da atualização cadastral. Pelas regras atuais, o beneficiário é avisado pelo banco em que recebe os valores para ir à agência, sem hora marcada, e fazer o recadastramento.
Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados acima de 80 anos. O texto especifica que “o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos que recebam benefícios“.
A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas já tem força de lei. Entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. As alterações ainda têm de ser regulamentadas pelo INSS, por isso nada muda para os aposentados por enquanto. O instituto informa que as questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no Diário Oficial da União”.
Há, ainda, duas mudanças da MP 871[1] que não entram em vigor imediatamente. O requerimento da pensão por morte por menores de 16 anos, que passou a ter prazo de 180 dias, valerá após 120 dias, a contar da data da publicação. Já a autorização do requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para que o INSS tenha acesso aos seus dados bancários entrará em vigor em 90 dias, também a contar de 18 de janeiro.
Quando se deve fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Como funciona a comprovação?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia.
Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.
E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença?
Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.
Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.
O que acontece com quem não realizar a prova?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
Fonte: JusBrasil
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