Polícia Federal publica portaria que estende prazos referentes à atividade de Segurança Privada
by SINDESV-DF | 04/06/2020 14:12
A Polícia Federal publicou dia 02/06/2020 a portaria nº 14882023 de 01/06/2020, que estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de autorizações e processos autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.
Em 31 de março de 2020, a Polícia Federal, tinha publicado portaria que alterava prazos e prorrogava autorizações e processos em tramitação, agora, este ato vem prorrogar mais uma vez esta data, que agora é 03/08/2020.
Estão inclusos:
- Suspensão todos os prazos processuais administrativos punitivos em trâmite nas áreas de controle de segurança privada, de armas de fogo e de produtos químicos;
- Prorrogação até 03/08/2020, os prazos relacionados aos processos autorizativos das empresas especializadas em segurança privada, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020;
- Prorroga, até 03/08/2020, a validade das autorizações de segurança privada, incluindo reciclagens de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos a partir da data de 12/3/2020;
- Prorroga, até 03/08/2020, os prazos relacionados aos processos autorizativos do SINARM, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020;
- Prorroga, até 03/08/2020, os prazos vencidos e vincendos relacionados ao credenciamento de psicólogos, armeiros e Instrutores de Armamento e Tiro, a partir da data de 23/3/2020;
- Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade, novos credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM;
- Prorroga, até 03/08/2020, os prazos vencidos e vincendos relacionados às renovações de licença de funcionamento (Produtos Químicos), a partir da data de 12/3/2020;
- Faculta, até a data de 03/08/2020, o envio dos mapas de controle de produtos químicos.
Parágrafo único. Após a data fixada no caput, as pessoas físicas e jurídicas que não procederam ao envio dos mapas, no período da suspensão, deverão enviá-los de forma retroativa;
- Havendo a cessação ou prorrogação da situação de calamidade decretada, os prazos anteriores poderão ser revistos.
Confira: PORTARIA Nº 14882023, de 1º de junho de 2020 – PORTARIA Nº 14882023, de 1º de junho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional[1]
Endnotes:- PORTARIA Nº 14882023, de 1º de junho de 2020 – PORTARIA Nº 14882023, de 1º de junho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional: http://sindesvdf.com.br/news/wp-content/uploads/2020/06/PORTARIA-Nº-14882023-de-1º-de-junho-de-2020-PORTARIA-Nº-14882023-de-1º-de-junho-de-2020-DOU-Imprensa-Nacional.pdf
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