by SINDESV-DF | 16/09/2021 10:28
A presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou no UOL Entrevista[1] que trabalhadores e trabalhadoras que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa.
A ministra arguentou que não se imunizar mesmo tendo a vacina pode comprometer o bem-estar coletivo, que é mais importante do que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina.
Assista a entevista da ministra aos jornalistas Fabíola Cidral, Carla Araújo e o Filipe Andretta.
“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse a presidente do TST.
A ministra fez uma ressalva. A empresa não pode demitir o trabalhador que não se vacinou por algum problema de saúde. Nesses casos, a empresa não deve demitir e sim permitir o trabalho remoto, disse.
Fonte: CUT
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