Reforma da Previdência 2019 para os Vigilantes

by admin | 26/03/2019 8:58

O Governo entregou a proposta de Reforma da Previdência 2019 no dia 20 de fevereiro, trazendo diversas mudanças na aposentadoria de todos os brasileiros. O compromisso com nossos clientes vigilantes é responder as dúvidas que estão chegando até nós sobre a reforma, como ela pode impactar na aposentadoria desses trabalhadores.

Tira dúvidas

  1. O Vigilante perderá o direito à aposentadoria especial com a reforma da previdência?
  2. Já completei os 25 anos de profissão, vou perder o meu direito à aposentadoria?
  3. Não tenho 25 anos de vigilante completos, mas tenho um período como vigilante e outros registros em carteira, posso converter esse tempo após a reforma?
  1. Como o vigilante se aposentará então, se perder a aposentadoria especial?

COMO É HOJE?

Já se sabe hoje que o vigilante tem direito de se aposentar com 25 anos de trabalho, sem idade mínima e sem fator previdenciário. Assim, enquanto os brasileiros em geral precisam trabalhar 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, até se aposentarem, vigilantes trabalham 25 anos. Isto não é um privilégio. A razão para os vigilantes se aposentarem antes é porque trabalham expostos ao risco de vida, diariamente. É o caso também do eletricitário e do motoboy, por exemplo. Por tal razão, a lei diferencia essa categoria das demais.

Mas como ficará se for aprovada a reforma da previdência?

Será que o vigilante será afetado?

A resposta é que infelizmente o vigilante foi excluído da aposentadoria especial. Isto significa que o vigilante não poderia mais se aposentar com 25 anos de trabalho, caso a reforma seja aprovada. O governo retirou da proposta o benefício de todos os trabalhadores expostos a periculosidade, como é o caso do vigilante, do eletricitário, dos motoboys, técnicos de radiologia, entre outros. No atual texto da reforma, as atividades que darão direito à aposentadoria especial serão somente as que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos. A periculosidade foi descartada do texto da reforma da previdência, o que significa que o profissional vigilante deixará de ter direito a aposentadoria especial. Somente quem completou os 25 anos até a vigência da nova lei (caso seja aprovada), terá direito adquirido à aposentadoria especial do vigilante. Se este é o seu caso, recomendamos ir atrás da documentação necessária para a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial

Como ficam os vigilantes que não conseguirem completar os 25 anos antes, mas tenham outros registros em carteira?

Caso o vigilante tenha trabalhado um período na profissão mas ainda não tenha os 25 anos completos ele tem uma alternativa. Ele deve converter o período trabalhado como vigilante por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher) e somar os outros períodos de carteira que ele possui. Caso essa soma complete 35 anos para homem ou 30 para mulher, ele já tem direito adquirido de aposentar-se por tempo de contribuição. Saiba como fazer essa conversão e a soma aqui! Porém, essa conversão somente pode ser feita até a vigência da reforma da previdência, pois a reforma também tira o direito de converter o tempo especial em comum. E tem mais: a reforma da previdência 2019 exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Somente existirá aposentadoria por idade. Sendo 65 anos para homem e 62 anos para mulher. Por tal razão, essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, e com conversão de tempo especial em comum, somente seria possível antes da reforma, ou caso o vigilante já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha completado os requisitos antes da vigência da nova lei. Os vigilantes que possuem tempo de carteira na profissão, mas a soma não completa 35 anos se homem e 30 se mulher, ele não poderá mais converter este período. Significa dizer que o tempo trabalhado como vigilante não valerá mais que o tempo comum após a reforma. Por exemplo, 10 anos trabalhados como vigilante não irá mais valer como 14 anos, para homem e 12 para mulher. Certamente é mais vantajoso, caso você possua as condições, se aposentar hoje. E como o vigilante se aposentará então, se perder o direito a aposentadoria especial? Pelo texto da reforma da previdência 2019, a aposentadoria especial do vigilante deixará de existir, e por conta disso, o vigilante terá que seguir a regra geral.

Mas qual é a regra geral?

O trabalhador que tiver interesse de se aposentar recebendo o salário de benefício integral, terá que trabalhar por 40 anos, e obrigatoriamente terá que contar com 65 anos se homem e 62 anos se mulher. O tempo mínimo exigido para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição. Deixará de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, como já falamos anteriormente. O cálculo do benefício vai mudar. E não é só para o vigilante, mas para todos os trabalhadores. Hoje, para chegar ao cálculo do benefício é preciso separar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje. Excluem-se os 20% menores salários de contribuição e se faz uma média aritmética dos 80% maiores. Dessa forma, chega-se ao salário de benefício. Esse é o valor da aposentadoria especial do vigilante hoje. Mas se a reforma da previdência for aprovada, como está, o vigilante perde também no cálculo. É que para fazer o cálculo não vão ser mais excluídos os 20% menores salários de contribuição, o que significa dizer que a média vai ser mais baixa. Além disso, o cálculo da aposentadoria por idade será definido a partir de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.

O que isto significa?

Significa que o mínimo para aposentar-se, após a reforma, é com 20 anos de contribuição e 65 ou 62 anos de idade. Com 20 anos de contribuição o segurado tem direito a 60% do salário de benefício. Se contribuir por 21 anos, o segurado terá direito a 62%. 22 anos, 64% do benefício, e assim por diante.

Caso vigilante tendo trabalhado por 25 anos, receberá 70% do valor do salário de benefício. E obrigatoriamente terá de completar a idade de 65 ou 62 anos. Ou seja, o vigilante perde muito com a reforma!

Carolina Centeno
Advogada Previdenciária e Trabalhista
Especialista em Direito Previdenciário,

Direito do Trabalho e Direito Sindical.

 

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