by admin | 07/11/2018 15:17
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A Justiça do Trabalho não tem demonstrado forte resistência à aplicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467[2], de 2017), que completa um ano no dia 11. Em meio à crise econômica, porém, as mudanças da Consolidação das Leis do Trabalho[3] (CLT[4]) parecem não ter gerado o impacto esperado para o mercado de trabalho. No período de vigência da norma, o saldo de empregos é de 372.748 vagas formais, ante a uma expectativa de 2 milhões nos dois primeiros anos – número divulgado à época pelo então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
As informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, de acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, demonstram que a principal alegação do Ministério Público, de que a alteração não geraria mais empregos, se confirmou. Na época da aprovação da norma, Fleury mencionava estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para demonstrar que países em crise econômica, como o México e a Espanha, que passaram por flexibilizações das leis trabalhistas não conseguiram aumentar seu contingente de empregados formais.
“O desenvolvimento econômico é que cria empregos e não a flexibilização dos direitos”, afirma Fleury. “A empresa só vai contratar mais trabalhadores se tiver mais demanda, se precisar produzir mais. E as contratações não dependem do preço da mão de obra”, acrescenta o procurador-geral.
Os números sobre contratação de trabalho intermitente – nova modalidade prevista na reforma -, segundo o advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio, do LBS Advogados, ainda indicam “precarização do trabalho”. O saldo de intermitentes entre admissões e demissões no período é de 35.930.
Há notícias, acrescenta Loguércio, de empregados que firmaram acordos na demissão para serem posteriormente contratados pela mesma empresa ou por outra terceirizada como intermitentes. Nesses casos, o trabalhador que recebia um salário fixo mensal e seus reflexos, agora passa a receber apenas pelas horas trabalhadas, quando solicitado.
Na opinião do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, o número de empregos gerados com a reforma ainda vai subir. “Este ano não se fez nada. Acredito que com a guinada econômica que deve acontecer nos próximos anos, e não estou falando de política, deve aumentar o número de contratações”, diz. Furlan afirma que desde 2017 há uma certa melhora, que deve se fortalecer a partir de 2019.
A lei, apesar disso, acrescenta Furlan, “foi um avanço, independentemente do período de maturação que ela vai passar para ser aplicada em sua plenitude”. Para ele, a norma modernizou as relações de trabalho para que sejam compatíveis com as formas atuais de produção.
A geração de vagas intermitentes, segundo Furlan, já trouxe muitos que trabalhavam na informalidade para o mercado de trabalho. “É o caso do garçom que trabalha no restaurante durante a semana e faz um bico em buffet em fins de semana”, diz. Para o procurador-geral Ronaldo Fleury, porém, as vagas que estão sendo criadas já têm gerado uma precarização. Segundo Fleury, o salário médio mensal é de R$ 1,4 mil.
Ainda é necessário regulamentar melhor o contrato intermitente, de acordo com Fleury, já que da forma como está o trabalhador não tem garantia de receber pelo menos um salário mínimo por mês e, mesmo assim, terá desconto previdenciário. Mas não terá direito a benefício da seguridade social. “Esse trabalhador está num limbo jurídico. Ele mesmo tem optado pela informalidade para não ser contratado”.
Outros pontos da reforma trabalhista que já são realidade são a divisão de férias em mais de um período e a instituição de banco de horas individuais. A tão esperada terceirização, porém, ainda engatinha. A justificativa é que muitos empresários ainda aguardavam o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), o que só ocorreu em agosto.
Segundo Furlan, em pesquisa da CNI, realizada em 2016, 63% das indústrias afirmavam utilizar serviços terceirizados e 84% pretendiam aumentar a terceirização, desde que fosse aprovada por lei. “Ainda não temos dados atualizados, mas agora com a decisão do Supremo creio que deve aumentar o número de empresas que vão utilizar a terceirização”, diz.
Para ele, no entanto, não deve haver uma “terceirização desenfreada”. Áreas estratégicas do negócio da empresa não devem passar por terceirização. “Uma empresa de alimentos não vai terceirizar o chefe de controle de qualidade. Uma escola não vai terceirizar todos seus professores. Ninguém é louco de prejudicar seu próprio negócio.”
Existem companhias que até resolveram rever terceirizações. “Há empresas que chegaram a conclusão que ter vigilância própria desarmada na portaria acabava sendo mais barato que terceirizar”, afirma. Porém, segundo Furlan, a vantagem de se terceirizar é que, em caso de falta, a prestadora de serviços é obrigada a mandar outra pessoa.
Apesar da questão já estar definida no Supremo, a decisão ainda não foi publicada e ainda cabe recurso (embargos de declaração) para esclarecimento de alguns pontos, segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira. Até então, a jurisprudência no TST era contrária à terceirização de atividade principal (atividade-fim). Há inclusíve súmula (nº 331) neste sentido.
A fiscalização, segundo o procurador-geral do trabalho, continuará verificando casos em que há fraude à terceirização e precarização vultosa em prejuízo ao trabalhador e intermediação de mão de obra – quando o funcionário é escolhido e há apenas uma intermediadora, prática que continua não sendo permitida. Segundo ele, após a entrada em vigor da reforma, o número de denúncias em geral no Ministério Público do Trabalho aumentou em 12%.
A fase aguda de contestações e da impressão de que não a lei não seria aplicada, de acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, já passou. “Isso não significa que todos usem as novas regras. Existem juízes que declaram inconstitucionais alguns pontos. Mas o que é mais polêmico ainda vai depender de decisão do STF”, diz. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente, da gratuidade da Justiça do Trabalho e do pagamento de honorários de sucumbência e periciais por trabalhadores.
Fonte: Valor Econômico
Via: JusBrasil
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