by SINDESV-DF | 23/08/2019 8:50
MP da Liberdade Econômica é criticada por reduzir direitos que já estavam fragilizados desde o governo Temer
O Senado aprovou, a Medida Provisória (MP) nº 881 de 2019, chamada de MP da Liberdade Econômica, pelos apoiadores, e de “minirreforma trabalhista”, pelos opositores. O texto segue para sanção do presidente da República sem as regras que liberavam o trabalho aos domingos e feriados. Estas haviam sido incluídas pela Câmara dos Deputados e geraram uma série de críticas de juristas, sindicalistas e parlamentares do campo progressista. Os governistas preferiram recuar para acelerar a tramitação da medida.
Sobre os domingos e feriados, continuam valendo as regras atuais: a folga semanal deve ser no domingo, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço”. Nesses casos excepcionais, a empresa deve fazer uma escala de revezamento quinzenal que “favoreça o repouso dominical”.
Ao todo, foram mais de cem modificações em relação ao texto original.
O que muda
As principais mudanças na legislação trabalhista são:
Críticas
As principais críticas estão relacionadas ao trabalho aos domingos e feriados e ao ponto eletrônico.
Uma das fontes consultadas, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), ressaltou que “estamos diante de uma CLT, de direitos que já foram desidratados pela reforma trabalhista [aprovada durante o governo Michel Temer (MDB)], que já fragilizou bastante a situação do trabalhador no local de trabalho, e a atuação sindical também”.
Para ele, a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas com até 20 empregados é grave, porque se aplica a 94% dos empregadores. “Não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras”, disse.
“Na sequência, o legislador diz que a anotação do cartão de ponto, quando exigido – perceba que aí já é para 6% dos empregadores –, pode ser feita por exceção. Uma anotação que representa apenas o registro das horas extras realizadas. O que de fato é um convite a não-anotação”, concluiu.
Fonte: Brasil de Fato
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