by admin | 06/11/2018 15:43
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No dia 05/11, segunda-feira, a direção do SINDESV-DF protocolou documento endereçado ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho e Territórios, TJDFT, com as razões acerca da necessidade de o órgão determinar à empresa Multserv cumprir o que determina a sentença normativa que a obriga a pagar o tíquete alimentação aos seus empregados, que prestam serviço no TJDFT, retroativo a 1º de janeiro/2018.
Agora, estamos aguardando a manifestação do Tribunal e a qualquer momento informaremos aos vigilantes.
O Sindicato informa também que os SPPs (agentes de segurança) do TST, Tribunal Superior do Trabalho, já receberam seus tíquetes alimentação, que não eram pagos desde janeiro/2018. Lembramos que o TST encaminhou à empresa uma notificação determinando o cumprimento da sentença normativa. E agora, aguardamos que o TJDFT faça o mesmo.
Veja aqui o documento enviado pelo SINDESV-DF ao TJDFT.
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SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria
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