Sindicato participa de reunião na Receita Federal para tratar do Plano de Saúde

by SINDESV-DF | 28/07/2025 15:42

Diante dos questionamentos da comissão de negociação do Sindicato Patronal sobre a forma de pagamento do Plano de Saúde dos vigilantes, um item que ele colocou como proibitivo de aceitar a proposta do TRT 10, conforme registrado na audiência do Tribunal Regional do Trabalho, o órgão convocou uma reunião para os devidos esclarecimentos junto à Receita Federal do Brasil. A reunião foi realizada na sexta, 25 de julho de 2025, com as seguintes presenças:

Do Exmo Juiz do Trabalho Vice-Coordenador do CEJUSC de 2º Grau, Rogerio Neiva Pinheiro, auxiliado pela Ilma Sra Chefe do NÚPEMEC, servidora Marta Verli, juntamente com o Delegado da Receita Federal no DF, Vicente de Paulo da Cruz Chagas, juntamente com o Auditor da Receita Federal, Sérgio Eneas.
Estavam presentes os seguintes representantes da parte requerente (Sindicato dos Vigilantes do DF):
Francisco Paulo de Quadros – Presidente do SINDESV-DF
Melquisedeque Marques – Vice-presidente
Jonas Duarte – Advogado
Katia C. Cantanhede da Cruz – representante do sindicato
Wellington Tolentino Bento – contador

Estavam presentes os seguintes representantes da parte requerida (Sindicato Patronal):
Luís Gustavo Barra – Presidente do Sindicato Patronal e sua assessoria jurídica.

RESULTADO DA REUNIÃO

O questionamento do presidente do sindicato patronal é antigo, há muito tempo ele vem tentando buscar um acordo para administrar o plano de saúde e até apresentou uma proposta, em campanhas salariais passadas, em que havia apenas um hospital para atendimento aos vigilantes.

No curso da reunião, o delegado da Receita Federal afirmou que o repasse dos valores para o SINDESV-DF, considerando que ele é previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, com a comprovação da movimentação bancária, bem como recibo emitido pela entidade laboral e a relação de beneficiários à disposição, não haveria problema quanto à fiscalização tributária federal.

O delegado também informou que, para fins de compensação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços), seria necessária a existência de nota fiscal, só que neste caso, o plano passaria a ser empresarial com a necessidade de os empresários fazerem a contratação diretamente pelas empresas. No entanto, essa alteração na sistemática de contratação aumentaria os custos, e que seriam maiores que os benefícios fiscais que a empresa ganharia. Ou seja, inviável.

O delegado orientou que o recibo a ser emitido pelo Sindicato deve conter valor, emissor, destinatário e objeto. No entanto, a nossa contabilidade já faz desta forma e em uma eventual fiscalização da Receita, não teríamos qualquer problema.

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