by admin | 22/08/2018 13:32
Em mais uma tentativa de prejudicar as justas reivindicações dos vigilantes, o Sindicato Patronal interpôs pedido de produção de prova pericial e dilação probatória (maior prazo).
Em seu despacho o Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Umberto de Souza Júnior rejeitou os pedidos do Sindicato Patronal e declarou encerrada a fase de instrução do processo.
Ainda no despacho em que o Juiz indeferiu os pedidos patronais, ele concedeu um prazo de dois dias para que os sindicatos Laboral e Patronal ofereçam as razões finais, e determinou que os autos sejam remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emitir parecer e, após o referido parecer, os autos serão novamente remetidos ao Tribunal para elaboração do voto. Depois de elaborado o voto do relator a próxima etapa é a marcação da audiência de julgamento do Dissídio Coletivo.
Todo o trâmite do processo do Dissídio Coletivo é informado à categoria, assim como as tentativas, por parte de algumas empresas, de tentarem destruir nossos direitos e conquistas. Toda a documentação apresentada pelo SINDESV-DF está embasada pela lisura e pelo compromisso que esta direção tem na defesa das reivindicações da categoria, são documentos autênticos e que não trazem qualquer dúvida acerca do cumprimento solicitado pela Justiça do Trabalho.
Confira:
SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria
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