by SINDESV-DF | 10/06/2020 11:17
No dia 05/06/2020 o STF em plenário virtual decidiu que ao se aposentar na especial, o trabalhador não pode continuar trabalhando em atividade de risco ou de insalubridade.
Então fica assim, no caso dos vigilantes por exemplo: Quando entramos na Justiça com uma ação para requerer a aposentadoria especial de um vigilante e, durante o processo, antes da decisão final, o juiz apresentar uma tutela antecipada para o vigilante começar a receber a sua aposentadoria, neste caso, o vigilante continua trabalhando até que saia a decisão final.
Se a ação for vitoriosa, o vigilante então se aposenta em definitivo e deve deixar o emprego, não podendo mais trabalhar na atividade de segurança privada ou qualquer outra de risco ou insalubridade.
Se a decisão final for desfavorável ao vigilante, ele para de receber a aposentadoria do INSS e continua trabalhando normalmente, até que ele possa completar os requisitos para pedir novamente sua aposentadoria. Neste caso, como agiu de boa-fé, não terá que devolver os valores recebidos, apenas deixa de recebê-los.
É preciso atentar que, se a decisão for favorável à aposentadoria e se o trabalhador insistir em continuar na atividade, o INSS vai detectar em seus sistemas, e vai considerar que há irregularidade e vai cassar a aposentadoria, ou seja, cessar o benefício.
Veja aqui os enunciados definidos na votação do STF
“i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
Quem quiser conhecer todo o teor da votação, o número do processo é este: RE 791.961
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