STJ publica Acordão admitindo a aposentadoria especial do vigilante

by SINDESV-DF | 02/03/2021 14:28

Nesta terça-feira, 02 de março de 2021, foi publicado o Acórdão referente ao julgamento do tema 1.031 de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho da Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que reconhece a possibilidade da atividade especial na função de vigilante, desde que, comprovada por qualquer meio de prova a exposição do trabalhador à atividade nociva, ou risco à integridade física, independente do uso ou não de arma de fogo, após a data de 05/03/1997, Decreto 2.172/97.

As comprovações por qualquer meio de prova são: PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; declaração de carta de empresa falida emitida pelo Sindicato dos Vigilantes e LTCAT – laudo técnico de condições de ambiente de trabalho.

É importante informar aos vigilantes que após o julgamento do tema 1.031, os órgãos do poder judiciário deverão seguir o entendimento do STJ, e os processos judiciais continuarão a ter prosseguimento e serão julgados.

Esta decisão abre um precedente para o reconhecimento do tempo especial pelo risco à integridade física, mesmo tendo sido retirado da reforma da previdência, referente aos períodos trabalhados em atividade especial na função de vigilante após a EC (Emenda Constitucional) nº 103/2019.

Este Acórdão é o resultado de uma grande luta da Confederação Nacional dos Vigilantes e seus sindicatos filiados de todo o Brasil, dentre eles o SINDESV-DF, garantindo uma grande vitória para toda a categoria.

Confira o acórdão na íntegra: ACÓRDÃO STJ VIGILANTES[1]

Endnotes:
  1. ACÓRDÃO STJ VIGILANTES: https://sindesvdf.com.br/news/wp-content/uploads/2021/03/ACORDAO-STJ-VIGILANTES.pdf

Source URL: https://sindesvdf.com.br/news/stj-publica-acordao-admitindo-a-aposentadoria-especial-do-vigilante/