by SINDESV-DF | 09/12/2020 16:40
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa última quarta-feira (09/12/2020), em sessão virtual, reconheceu a profissão de vigilante como atividade especial no julgamento do Tema 1.031, sob relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Assim, o voto do Relator seguido por unanimidade, fixou o entendimento de que é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo após 05/03/1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, independente do uso – ou não – de arma de fogo.
Há de se destacar que o julgamento de hoje é uma vitória importantíssima para a nossa categoria, tendo em vista que com a decisão do STJ os demais tribunais terão que seguir o mesmo entendimento.
O próximo passo é aguardar a publicação do Ácordão, onde constará todos os detalhes do julgamento e deve ocorrer nos próximos dias.
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