by admin | 24/10/2017 18:35
Este ano, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) lançou o Pregão Eletrônico nº 15/2017. Essa licitação tinha por objeto a contratação, em 15 lotes, de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender o DF. Conforme a Lei Distrital nº 4.794/2012, a Convenção Coletiva de Trabalho e o próprio edital do certame, as empresas vencedoras deveriam aproveitar os profissionais já vinculados à prestadora de serviço anterior.
Por meio do Processo 12.593/2016, o TCDF analisou as representações dos deputados distritais Claudio Abrantes e Chico Vigilante e do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv). As peças trouxeram informações sobre o possível descumprimento das normas, por parte das contratadas, especialmente na Secretaria de Saúde. Segundo os representantes, a medida poderia “deixar desempregados centenas de vigilantes que prestam serviços há anos para o DF”. Entre os documentos apresentados estão cópias de avisos prévios expedidos.
A SES e a Seplag têm cinco dias para encaminhar ao Tribunal documentação comprovando as medidas adotadas para correção de eventuais desvios relativos a esses contratos.
Fonte: Blog do Edson Sombra
Veja a decisão dos Conselheiros do TCDF AQUI[1]
Source URL: https://sindesvdf.com.br/news/tcdf-determina-que-df-cumpra-convencao-e-garanta-recontratacao-de-vigilantes/
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