O Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal, convoca os vigilantes da empresa Ipanema Segurança Ltda., que saíram de férias no mês de julho/2018 e que até a presente data não receberam os respectivos valores referentes ao pagamento das férias para trazerem os seguintes documentos:
Os documentos (cópias) necessários:
– Cédula de Identidade (R.G.) que contenha o CPF/MF ou CNH
– Aviso de Férias
– Extrato Bancário que comprove o não recebimento dos valores referente às férias.
A documentação solicitada, servirá para que o sindicato ajuíze Reclamação Trabalhista em desfavor da Ipanema Segurança Ltda., pleiteando o pagamento das férias em dobro por motivo de atraso no pagamento, conforme preceitua os artigos 145, 137 da CLT e súmula 450 do TST, in verbis:
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Súmula 450 TST
Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Art. 137 e 145 da CLT.
SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria