No julgamento do Dissídio Coletivo, marcado para as 14h desta terça, 04/09, o relator, Dr. Antônio Humberto de Souza Júnior leu o seu parecer mantendo quase todas as cláusulas da nossa Convenção Coletiva de Trabalho, com reajuste salarial retroativo, entre outras garantias.
Os representantes do Sindicato Patronal, prevendo a vitória da categoria, e através de seu advogado, contestaram o voto do relator e apresentaram novamente pedido de prova pericial e dilação probatória, reclamando que em pedido anterior, o Juiz do Trabalho, Dr. Antônio Humberto, havia indeferido essa solicitação.
Diante disso, três dos cinco desembargadores deram provimento à causa patronal, revoltando os vigilantes presentes e toda a categoria que estava acompanhando a audiência em transmissão ao vivo nas redes sociais.
O Tribunal Regional do Trabalho deu um prazo para os empresários juntarem a documentação que deixaram de apresentar, cabendo ao Sindicato dos Vigilantes contestar a reconvenção a ser apresentada pelo Sindicato Patronal.
O Sindicato, juntamente com a assessoria jurídica, acredita que em breve nova audiência será marcada, uma vez que, nesta mesma audiência ocorrida neste 04/09, os prazos para o patronal apresentar a documentação devida já estão correndo, que é de 15 dias, conforme determinado pelo juízo.
Pedimos à categoria que tenha um pouco mais de paciência, pois como dito, o voto do relator prevê o reajuste retroativo, o que acreditamos seja mantido em uma nova audiência.
SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria