Liminar dá o reajuste de 6,58% aos vigilantes que prestam serviço na Câmara dos Deputados pela Soberana

Na Campanha Salarial 2017, que foi para Dissídio Coletivo com julgamento em dezembro do mesmo ano, os vigilantes conquistaram reajuste de 6,58%. No entanto, a empresa Soberana não concedeu o referido reajuste aos salários de seus empregados que prestam serviço naquela Casa, usando ainda a tabela de salários de 2016.

Diante disso, o Sindicato dos Vigilantes do DF entrou com ação na justiça pleiteando o reajuste de 6,58% em favor dos vigilantes e agora, a Juíza do Trabalho, Drª Junia Marise Lana Martinelli, do TRT 10 concedeu liminar determinando o pagamento desse reajuste.

A juíza também designou o dia 29/10/2018 para a realização da audiência inaugural relativa a esse processo. Ainda que a liminar seja derrubada (ou não) nos próximos dias, consideramos que a mesma, proferida em favor dos vigilantes é muito importante e o caráter do pleito é plenamente cabível. Isto quer dizer que, mais cedo ou mais tarde a empresa terá de pagar o que deve aos seus empregados.


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