Saiu a Sentença Normativa referente ao nosso Dissídio Coletivo

O TRT10 publicou a Sentença Normativa referente ao nosso Dissídio Coletivo contendo todas as cláusulas que compõe a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, que você pode conferir na íntegra em nosso site.

A partir dessa publicação, as empresas pagarão o retroativo em até 4 parcelas mensais, iguais e consecutivas a partir do pagamento dos salários do mês de outubro de 2018.

Quanto ao reajuste do tíquete de 2,07%, as empresas deverão ainda conceder um acréscimo de R$ 0,03 que será descontado como forma de coparticipação ao PAT, não gerando ônus ao trabalhador.

Confira >> AQUI << a Sentença Normativa referente ao nosso Dissídio Coletivo 2018


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