O TRT10 publicou a Sentença Normativa referente ao nosso Dissídio Coletivo contendo todas as cláusulas que compõe a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, que você pode conferir na íntegra em nosso site.
A partir dessa publicação, as empresas pagarão o retroativo em até 4 parcelas mensais, iguais e consecutivas a partir do pagamento dos salários do mês de outubro de 2018.
Quanto ao reajuste do tíquete de 2,07%, as empresas deverão ainda conceder um acréscimo de R$ 0,03 que será descontado como forma de coparticipação ao PAT, não gerando ônus ao trabalhador.
Confira >> AQUI << a Sentença Normativa referente ao nosso Dissídio Coletivo 2018
SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria