Alguns empresários, liderados pelo Sindicato Patronal, inconformados com o resultado do julgamento do nosso Dissídio Coletivo, entraram na Justiça com Embargos de Declaração, ou seja, questionando o resultado da sentença normativa.
Embora, muitos vigilantes já tenham recebido o retroativo, por conta de negociação deste sindicato, outros nada receberam, pois seus empregadores alegam que só o farão após o resultado do julgamento dos embargos.
No dia 04/12, o TRT 10 incluiu na pauta para julgar esses embargos propostos por patrões e será no dia 11/12/2018, às 16h, na sede do TRT.
SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria