Conforme a cláusula quinta da nossa CCT 2019, o pagamento das diferenças retroativas da nossa Convenção de janeiro e fevereiro de 2019, será feito da seguinte maneira:
- Janeiro/2019 será pago na competência do mês de março/2019 (quinto dia útil de abril)
- Fevereiro/2019 será pago na competência de abril/2019 (quinto dia útil de maio)
Confira tabela salarial 2019: