Pagamento do Reajuste Salarial 2019

Conforme a cláusula quinta da nossa CCT 2019, o pagamento das diferenças retroativas da nossa Convenção de janeiro e fevereiro de 2019, será feito da seguinte maneira:

  1. Janeiro/2019 será pago na competência do mês de março/2019 (quinto dia útil de abril)
  2. Fevereiro/2019 será pago na competência de abril/2019 (quinto dia útil de maio)

Confira tabela salarial 2019:

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