O Sindicato informa que no dia 04/05 foi proferido despacho sobre o processo 0000187-07.2014.5.10.000, referente ao não pagamento do Adicional de Risco de Vida sobre as férias e o 13º salário, período 2011 a 2013, dos vigilantes da Brasfort. O excelentíssimo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Brasília determinou à empresa reclamada Brasfort o prazo de 120 dias para juntar aos autos do processo a documentação financeira de todos os funcionários com o objetivo de apurar os valores do referido processo.
O prazo de 120 dias, segundo alegação do Juiz, se dá pelo elevado número de documentos a serem disponibilizados aos autos e, caso a empresa Brasfort não consiga apresentar a documentação no prazo estipulado de 120 dias aos autos do processo, o juiz determinará uma perícia contábil que será custeada pela empresa para levantamento da documentação exigida.
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