No dia 19/12/2018, depois de vários ofícios encaminhados às autoridades competentes, o Sindicato dos Vigilantes do DF entrou com uma Ação Anulatória de Processo Licitatório com pedido de Tutela Provisória de Urgência. A finalidade da ação é a de corrigir as irregularidades verificadas no processo licitatório 017/2018 do Ministério de Abastecimento, Pecuária e Agricultura – MAPA, que pretende acabar com vários postos de vigilância e substituir os vigilantes por porteiros.
Tal fato desempregará pais e mães de família e isto é inaceitável, principalmente neste momento de crise e desemprego que vem afetando mais de 13 milhões de brasileiros. Portanto, uma nova colocação no setor ou em outro cargo é praticamente impossível.
Para a ação, o Sindicato se baseou no artigo 37 da Constituição Federal que determina obediência aos Princípios da Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência que devem ser observados no procedimento de licitação. Na Lei 7.102/83, esta apresenta a definição de Segurança Privada, estabelece requisitos indispensáveis ao exercício da profissão de vigilante e também na Portaria nº 3.233/2012 da Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal que define as regras para o desenvolvimento de vigilância patrimonial.
Embasado na legislação vigente, o SINDESV-DF pretende, através da referida ação, anular a licitação 017/2018 para que haja um novo procedimento visando a contratação de vigilantes no mesmo quantitativo atual, mantendo assim o emprego e os benefícios aos vigilantes lotados no MAPA, DO Instituto Nacional de Metrologia – INMET (edifícios e sua área), da Garagem Oficial e do Laboratório de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares – LADIC.
O SINDESV-DF está atento na defesa do emprego, dos direitos e conquistas da categoria, sempre acompanhando as licitações e analisando se as mesmas estão dentro dos parâmetros exigidos em Lei, se prevê os direitos e benefícios dos vigilantes, entre outros requisitos.
SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria