Muitos vigilantes circulam fora do horário de trabalho de uniforme completo. Tal conduta pode resultar até em demissão por justa causa.
Conforme a Portaria 3233/2012 da Polícia Federal, no seu artigo 169 inciso IV, a empresa de segurança e vigilância que permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço pode ser punida com multa que vai de 500 a 1.250 ufir’s (R$ 1.646,95 a R$ 4.117,37 em valores atualizados).
Como vimos, a multa vai para a empresa e esta, naturalmente, não irá arcar com essa dívida, caso o vigilante esteja circulando com o uniforme sem o seu conhecimento.
SindesvDF – Sempre Vigilante em Defesa da Categoria