O Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF) acusa o Tribunal Superior do Trabalho de tirar direitos básicos do edital do certame licitatório para contratação de empresa de vigilância e segurança. A licitação ocorrerá na quinta-feira (30/8), às 14h30, por meio de pregão eletrônico. Ao todo, serão contratados 70 profissionais para 35 postos.
No edital, os vigilantes dizem sentir falta de garantias asseguradas pela lei trabalhista, como tíquete alimentação, auxílio saúde, fundo odontológico, seguro de vida, fundo social e auxílio doença por invalidez. Atualmente, a segurança do tribunal é de responsabilidade da empresa Brasfort Segurança e Vigilância.
Em trecho do documento, é possível verificar no quadro de benefícios mensais e diários (veja abaixo) que os auxílios são dispensados pelo órgão. O TST usa a sigla “n/a” (não se aplica) para declarar que não acará com as despesas desses itens.
O secretário-geral do Sindesv-DF, Moisés Alves, critica a postura do tribunal. “É escandaloso que um órgão que vive e luta por isso esteja descumprido medidas trabalhistas básicas. São direitos nossos, estamos revoltados”, diz o dirigente.
Em nota, o Sindesv alega que a licitação causará transtornos futuros ao erário por não constar os itens mensais e diários. “Se tornará uma licitação de contrato inexequível, pois a Convenção Coletiva de 2017 prevê todos esses benefícios para o trabalhador. Observa-se o descaso com os prestadores de serviço terceirizados”.
Outro lado
Em resposta, o TST afirmou que os benefícios listados não estão previstos em nenhuma norma para a categoria, e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe a inclusão desses pontos no edital. O tribunal afirma, ainda, que os profissionais poderão repactuar os auxílios que passarem a vigorar em lei, convenção ou acordo coletivo.
Veja na íntegra a nota do Tribunal Superior do Trabalho:
“Considerando o disposto no § 3º do art. 614 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, que veda a ultratividade das normas coletivas, o custo do auxílio alimentação e dos demais benefícios previstos nas normas coletivas que deixaram de vigorar não foram contemplados na estimativa da contratação, tendo em vista a ausência de sentença ou convenção coletiva de trabalho vigente para a categoria no momento da publicação do Edital do Pregão Eletrônico nº 71/2018.
Na hipótese de ser fixada sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria em data posterior à publicação do edital de licitação, a licitante vencedora que vier a ser contratada terá direito à repactuação relativa aos benefícios que vierem a ser fixados para a categoria.”
Fonte: Metrópoles
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