Reforma trabalhista dificulta acesso à Justiça e estimula fraudes, avalia juiz do Trabalho

A Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça e estimula fraudes. A avaliação é do juiz do Trabalho Felipe Calvet, membro da Comissão Legislativa da Anamatra. O magistrado representou a entidade nesta segunda (14/5), em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal para discutir os seis meses da reforma trabalhista.

Em sua intervenção, o magistrado afirmou que a reforma trabalhista foi na contramão do mote de seus defensores, que era o da melhoria das condições dos trabalhadores. “As lesões aos direitos continuaram iguais ou provavelmente aumentaram, assim como as fraudes”, avaliou Calvet.

Na avaliação do magistrado, as mudanças que a legislação trabalhista vem sofrendo no decorrer da história sempre favoreceram os empregadores. “Vejo isso de um modo muito claro, principalmente quando há transação ou acordo, que é tão buscado pelo CNJ e os tribunais superiores”, declarou. Para o juiz, a legislação trabalhista é permissiva quando possibilita que sejam efetivados acordos nos quais há, por exemplo, renúncias de valores sobre os quais incidiram parcelas previdenciárias, FGTS, entre outras.

Calvet também criticou os entraves impostos pela reforma ao acesso à Justiça gratuita com a imposição dos honorários de sucumbência, bem como de pagamento de custas por não comparecimento à audiência. “Por sua vez, o empregador que não vai à Justiça do Trabalho, mas vai o advogado, que pode apresentar a defesa com documentos, não é punido. É evidente o desequilíbrio”, opinou.

Para Felipe Calvet, a modernização da legislação trabalhista passa, por exemplo, pelo combate aos acordos fraudulentos. Nesse aspecto, falou de sua esperança no Estatuto do Trabalho, gestado no âmbito da Comissão de Direitos Humanos com a participação da Anamatra. “Esperamos que seja uma legislação justa, sem restrições de direitos, para quem quer que seja”, finalizou.

Fonte: JusBrasil


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