TRT-10 determina prazo de 10 dias para sindicato patronal consultar empresas sobre proposta de acordo

Em despacho assinado pela Desembargadora do Trabalho, Drª Flávia Simões Falcão, no dia 28 de julho de 2026, foi determinada a intimação do Sindicato Patronal para que, em prazo de 10 dias, convocar Assembleia Geral da categoria econômica (empresas) e submeta a proposta do TRT 10, cujo resultado deve ser encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho. Esse resultado deve ser através de ata da assembleia com o resultado da votação, com anexos do edital de convocação, bem como ata e lista de presença dos representantes das empresas.

A desembargadora frisou no despacho que, embora a Justiça do Trabalho não possa impor o aceite à proposta apresentada, é necessário que o Sindicato Patronal tenha a consciência de que a greve dos vigilantes foi suspensa justamente por causa da proposta. Inclusive, quatro empresas já assinaram o acordo, retroativo a 1º de janeiro, já pagaram o tíquete reajustado e demais cláusulas econômicas, além da manutenção das cláusulas sociais da nossa CCT.

A Desembargadora, drª Flávia Simões, destacou a relevância dos serviços prestados pelos vigilantes, uma categoria essencial para promover a segurança de bens e vidas. Nesse sentido, ela cobrou à categoria econômica reflexão com prudência e responsabilidade acerca do cenário que ela expos no despacho.

Tão logo tenhamos uma resposta da Assembleia Patronal, informaremos à categoria e, se necessário, convocaremos uma Assembleia Geral para tomada de decisões.

Fiquem atentos. Nossa luta é justa e os vigilantes merecem.

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