O procurador Luís Paulo Villafane Gomes Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), firmou Acordo Judicial com a Sitran Empresa de Segurança Ltda, obrigando o cumprimento da determinação legal que prevê intervalo intrajornada de no mínimo uma hora, principalmente para os empregados que cumprem o regime de 12×36.
O documento assinado perante o juiz Augusto César Alves de Souza da 15ª Vara do Trabalho de Brasília ainda prevê multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular. O intuito é garantir que o horário de refeição seja respeitado e que o vigilante goze de tempo de descanso e de alimentação para dar prosseguimento a sua jornada.
A homologação ocorre após o MPT-DF constatar que empregados praticavam a jornada corrida de 12 horas, sem qualquer intervalo. Segundo o procurador Luís Paulo Villafane, “o MPT apresentou uma série de cartões de pontos e contracheques que provam a ausência da concessão do intervalo e, por consequência, seu pagamento com o adicional de hora extra”.
Ele ainda lembra que o período de descanso é fundamental para segurança e saúde do trabalhador. A escala de 12 horas ininterruptas de trabalho torna ainda mais grave o ilícito.
A empresa conta hoje com 330 vigilantes.
Fonte: MPT-DF