Acidente de trabalho se torna praxe após reforma trabalhista

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Aquele período, meados de 1972, era um tempo de total fragilidade à proteção do trabalhador. Estima-se que 1,7 mi de acidentes ocorriam anualmente. Foi necessário muita luta para que, em 27 de julho daquele ano, fossem publicadas as portarias nº 3236 e 3237, que regulamentaram a formação técnica das áreas e atualizaram o artigo 164 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), possibilitando mais proteção ao trabalhador. Daí originou-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Os anos se passaram, legislações foram aprimoradas, direitos foram conquistados, mas o cenário, no que diz respeito à saúde e segurança dos trabalhadores, regrediu à estaca zero. Atualmente, o país ocupa o quarto lugar no ranking de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, a cada quatro horas uma pessoa morre por incidentes no ambiente de trabalho. O levantamento aponta também que as categorias com mais casos de acidentes são os alimentadores de linha de produção (5,49%), técnicos de enfermagem (4,83%), faxineiros (3.06%) e serventes de obras (2,94%).

O quadro é mais preocupante para os trabalhadores terceirizados. De acordo com um apontamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o grupo é vítima de 3,4 mais acidentes fatais do que os efetivos.

O agente responsável pela considerável regressão e pela precarização das relações de trabalho foi a Lei 13. 467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista. Em vigor desde novembro do ano passado, a medida alterou mais de 100 itens da CLT e lançou o trabalhador brasileiro em um limbo, permitindo que sua saúde e segurança sejam prejudicadas em detrimento do lucro exacerbado dos grandes empresários.

Dentre as medidas da reforma que estão ligadas diretamente à questão dos acidentes de trabalho, está o artigo que exclui o deslocamento para o trabalho como tempo de jornada, o que implica no entendimento dos acidentes sofridos nesse percurso. Além disso, o projeto flexibiliza a atuação de gestantes em locais insalubres, bem como regulamenta o trabalho intermitente e a terceirização irrestrita.

“Durante anos, lutamos por ambientes de trabalho mais seguros e que não fragilizem a saúde do trabalhador. Com esse projeto que o governo golpista camufla de flexibilização trabalhista, tudo foi por água abaixo. Um retrocesso total”, disse a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Brasília, Selene Siman. No entanto, a dirigente destaca que, frente a essa conjuntura, a prevenção é uma das saídas para impedir que o número de acidentes aumente. “Precisamos combater a reforma trabalhista em todos os segmentos. E para evitar mais acidentes, é preciso prevenir. Por isso, devemos garantir melhores condições de trabalho também nos nossos acordos coletivos”, finaliza.

Fonte: CUT Brasília

 

 


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