No início da tarde desta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, encerramos a nossa Campanha Salarial 2025 com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e a manutenção das nossas conquistas que foram todas arrancadas em anos de luta.
A Assinatura aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho – TRT 10 – com a participação da desembargadora Flávia Simões Falcão, do presidente do Tribunal José Ribamar de Oliveira Lima Júnior e do juiz mediador, Dr. Rogério Neiva. Nosso reconhecimento a todos pelo empenho e pela dedicação em contribuir para que o impasse fosse superado, em especial ao Dr. Rogério, que foi gigante ao apresentar uma proposta capaz de encerrar as negociações que se arrastavam desde o ano passado, quando enviamos nossa Pauta de Reivindicações aos empresários.
Apesar da resistência patronal, que durou alguns meses, pois a proposta foi aprovada na Assembleia Geral dos Vigilantes no dia 1º de julho, prevaleceu o bom senso, diante de uma provável greve, e finalmente os pontos foram acertados e a CCT assinada.
Queremos agradecer aos vigilantes que se mantiveram firmes, com garra e coragem, participaram das assembleias e demonstraram disposição de paralisar as atividades caso tentassem tirar o que nos é sagrado, nossos direitos e conquistas.
Agradecemos também ao apoio incondicional do deputado Chico Vigilante, sempre presente em nossas lutas e também agradecemos ao juiz do TRT 10, Dr. Rogério Neiva que intermediou as negociações e foi firme em apresentar uma proposta viável para os vigilantes.
Em breve, chamaremos uma Assembleia para aprovação da Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2026.
Parabéns a todos e todas por esta importante vitória, sofrida sim, demorada sim, mas, ao final vencemos a batalha.
VEJA COMO SERÁ O PAGAMENTO DO RETROATIVO
Com reajuste nos salários de 5% e o retroativo a 1º de janeiro de 2025 até 1º de agosto de 2025, correspondendo a oito meses será pago da seguinte forma:
- Meses de janeiro e fevereiro/2025 – competência de setembro pago no 5º dia útil de outubro
- Meses de março, abril e maio/2025 – competência de outubro pago no 5º dia útil de novembro
- Meses de junho, julho e agosto/2025 – competência de novembro pago no 5º dia útil de dezembro
Tíquete alimentação e demais cláusulas financeiras, o reajuste foi de 4,77%, correspondendo ao INPC do período.