CLÁUSULA 23ª DA CCT SOBRE O APRENDIZ VIGILANTE

O Sindicato dos Vigilantes do DF, preocupado com a desinformação que alguns oportunistas estão espalhando nas redes sociais sobre a cláusula 23ª da CCT que trata do aprendiz vigilante, esclarece o seguinte: Neste momento, esta cláusula não tem qualquer consequência e futuramente, dificilmente causará danos aos postos de trabalho dos vigilantes.

Ressaltamos também que a redação que consta na CCT, da cláusula 23ª, foi feita pelo Ministério Público, a pedido deste Sindicato e necessita de implementação de etapas a serem regulamentadas, como é o caso do curso de Aprendizagem Profissional que será ofertada por entidades qualificadas e autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, até essa cláusula começar a valer, haverá um longo caminho. Tínhamos sim, uma grande preocupação com o aprendiz vigilante. No entanto, como é lei e o Ministério Público passou a exigir sua implantação nas empresas de segurança privada, tivemos de recorrer para que a redação fosse feita pelo próprio MP, sem correr o risco de os empresários usarem qualquer tipo de manobra com um texto do patronal que apontasse a substituição de vigilantes por aprendizes.

Lembramos ainda que o Ministério Público exige o cumprimento da lei de cotas de jovem aprendiz para todas as atividades e assim não pudemos impedir essa cláusula, mas, interferir para que ela fosse bem explícita e como já dissemos, nada melhor que o MP fazer a sua redação sem intenção de tirar o emprego do trabalhador. Sem contar que há um número limitado de cotas para jovens aprendizes nas empresas.

Esclarecemos também que não há previsão de quando terá início o curso que o aprendiz vigilante deverá frequentar, pois ele será definido por um grupo de trabalho a ser criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a participação de várias entidades como: MPT, CNTV, SINDESV-DF, SINDESP e outras com uma duração talvez de dois anos.

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