A filha de um vigilante da Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda., que ficou paraplégico após ser baleado em serviço por criminosos, vai receber R$ 60 mil a título de indenização por danos morais e estéticos. Um ano e cinco meses depois de ajuizar a ação, quando ainda em curso o processo, o trabalhador faleceu, sendo que sua morte não teve qualquer relação como acidente.
Na reclamação, o vigilante disse que sua função na empresa era realizar saques e depósitos entre agências bancárias, para abastecimento e recolhimento de valores em caixas eletrônicos e recarga de valores em terminais bancários. Em fevereiro de 2013, ao reabastecer um terminal, a sua equipe foi atacada por criminosos. O vigilante foi alvejado por projeteis que ficaram alojados em sua coluna vertebral. Em consequência do acidente, o autor acabou ficando paraplégico, com incapacidade total para o trabalho.
Diante do falecimento do autor da reclamação, a Confederal requereu a extinção do processo, alegando que a ação tem por objeto direitos personalíssimos, que não poderiam ser transferidos.
Para a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, o direito à indenização pode ser transmitido à filha, na condição de sucessora, exatamente porque o vigilante já havia proposto a ação pleiteando a indenização.
Fonte: http://www.trt10.jus.br