Confederal deve indenizar filha de vigilante que ficou paraplégico ao ser baleado em serviço

vigilanteA filha de um vigilante da Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda., que ficou paraplégico após ser baleado em serviço por criminosos, vai receber R$ 60 mil a título de indenização por danos morais e estéticos. Um ano e cinco meses depois de ajuizar a ação, quando ainda em curso o processo, o trabalhador faleceu, sendo que sua morte não teve qualquer relação como acidente.

Na reclamação, o vigilante disse que sua função na empresa era realizar saques e depósitos entre agências bancárias, para abastecimento e recolhimento de valores em caixas eletrônicos e recarga de valores em terminais bancários. Em fevereiro de 2013, ao reabastecer um terminal, a sua equipe foi atacada por criminosos. O vigilante foi alvejado por projeteis que ficaram alojados em sua coluna vertebral. Em consequência do acidente, o autor acabou ficando paraplégico, com incapacidade total para o trabalho.

Diante do falecimento do autor da reclamação, a Confederal requereu a extinção do processo, alegando que a ação tem por objeto direitos personalíssimos, que não poderiam ser transferidos.

Para a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, o direito à indenização pode ser transmitido à filha, na condição de sucessora, exatamente porque o vigilante já havia proposto a ação pleiteando a indenização.

Fonte: http://www.trt10.jus.br

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