Seguindo o prazo estabelecido, a Presidenta Dilma Roussef sancionou na segunda-feira (01/06) o Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta a profissão dos empregados domésticos e amplia direitos da categoria.
Em meio aos benefícios que o PLC concede a essa categoria, havia um artigo, proposto pelo deputado Sandro Mabel (PMDB), que retirava das empresas a obrigação de pagar o dia de trabalho durante os feriados em dobro, e o direito ao descanso em ultrajornada (12×36).
O mais estranho, porém foi o fato do parlamentar incluir outros trabalhadores no Projeto. Completamente estranhos ao objeto do PLC, que são os empregados domésticos, os trabalhadores vigilantes acabaram entrando nesse artigo, e logo que teve conhecimento do texto, a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) começou a mobilizar e esclarecer a categoria, para que quando o Projeto chegasse à presidência, fosse vetado.
“Há menos de 15 dias, tomamos conhecimento da situação e partimos pra cima, com a mobilização dos trabalhadores, o documento e apelo da CNTV, e o apoio do deputado Chico Vigilante e das lideranças sindicais comprometidas na defesa da categoria. Procuramos o Ministro do Trabalho, da Casa Civil, os 81 senadores e senadoras e a própria Presidenta Dilma”, afirma o presidente da CNTV, José Boaventura Santos.
A Confederação também enviou ofício ao Ministro das Comunicações, ao Secretário de Relações de Trabalho e a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apoiou, junto a alguns senadores, a luta dos Vigilantes e emitiu dois pareceres técnicos pedindo o veto desse artigo no PLC.
Além disso, os trabalhadores foram convocados a lotar a caixa de e-mails da Presidência com pedidos de veto ao artigo.
A CNTV agradece a toda categoria e comemora mais uma vitória que só foi possível com a unidade e a mobilização de todos os trabalhadores. A Confederação garante que continuará atenta e atuante em vista de qualquer tentativa de retirada de direitos.
“O dia de hoje é, sim, para comemorar a conquista dos trabalhadores domésticos e o alívio dos vigilantes em relação aos seus direitos já assegurados por lei”, completa Boaventura.
Fonte: CNTV
[panel style=”panel-danger”]
[panel-header]
Leia a seguir os argumentos da Presidenta contidos na mensagem Presidencial do veto:
[/panel-header]
[panel-content]
“Razões do veto: Ao possibilitar a extensão do regime de horas previsto no caput e no parágrafo 1º do art. 10 aos empregados enquadrados na lei no 7.102, de 20 de junho de 1983 e, de forma ampla e imprecisa, a outras atividades, o dispositivo trataria da matéria estranha ao objeto do Projeto de Lei, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, contrariando o disposto no art. 7º, incisivo II da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998. Além disso, submeteria a mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente distintas.”
[/panel-content]
[/panel]