No dia 09/09/2020 às 14 horas, haverá o julgamento em sessão virtual da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a Relatoria do Ministro Napoleão, o tema 1.031, que será julgado sob o rito de recurso repetitivo, aponta para a possibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade de vigilante para efeito de aposentadoria especial, após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.
É de suma importância para a nossa Categoria que restando pacificado pelo STJ o direito ao reconhecimento da atividade de periculosidade da nossa profissão, tanto ao vigilante armado, quanto ao desarmado, garantindo assim, o direito definitivo a aposentadoria especial.
Lembrando que a Justiça tem dado ganho de causa aos trabalhadores que completaram 25 anos de efetivo exercício na atividade de segurança privada. No entanto, como toda ação na Justiça, a mesma leva alguns anos para ser julgada e em sendo favorável, o vigilante recebe a aposentadoria a partir da data que entrou com pedido do benefício, ou seja, é retroativa.
Vamos aguardar o resultado desse julgamento e posteriormente divulgaremos à categoria.