Lei de autoria do deputado Chico Vigilante foi promulgada em publicação no Diário Oficial do no dia 13 de junho de 2025 e impede dispensa arbitrária de trabalhadores terceirizados na administração pública.
Os vigilantes e demais terceirizados do Distrito Federal contam com uma Lei de autoria do Deputado Chico Vigilante (PT-DF) que acaba com as devoluções injustas que ocorrem no setor e só haverá devolução se for por justa causa, depois de apurada a situação, ou em caso de fim daquele contrato de prestação de serviço na administração pública do GDF.
A Lei nº 7.705, estabelece que a devolução desses profissionais às empresas contratadas só pode ocorrer por justa causa, como falta grave ou fim do contrato. O governador Ibaneis Rocha vetou a Lei, mas o veto foi derrubado pelos deputados da Câmara Legislativa.
O texto define como justa causa apenas situações comprovadas, como infrações graves ou extinção do contrato, garantindo transparência e direito à defesa. Chico Vigilante destacou a importância da medida: “Essa lei é um avanço na defesa dos direitos dos terceirizados, que muitas vezes são tratados como descartáveis. Agora, a dispensa sem motivo justo terá consequências.”
A lei prevê multa de até 12 salários para o órgão público que descumprir as regras, além de obrigar a notificação formal ao trabalhador e ao sindicato. A medida busca coibir abusos e garantir estabilidade relativa a esses profissionais, que representam parte significativa da força de trabalho no serviço público do DF.
Agradecemos ao deputado Chico Vigilante por mais essa lei em defesa dos vigilantes e demais terceirizados.