Nessa última segunda-feira, 12, entrou em vigor a lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, que determina as novas regras de trânsito. E não estamos falando de poucas alterações, mas de uma verdadeira reforma com mais de 50 novidades. Veja abaixo algumas comparações.
Validade da CNH
Como é:
– Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.
– Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.
Como ficará:
– Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
– Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
– Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
***Essas regras sempre dependem de avaliação médica.
Pontuação
Como é:
– 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.
Como ficará:
– 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.
– 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Porte do documento
Como é:
– A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.
Como ficará:
– O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Uso da cadeirinha
Como é:
– Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.
Como ficará:
– A cadeirinha ou assento de elevação passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.
Aulas noturnas na formação de condutores
Como é:
– Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.
Como ficará:
– A nova lei revoga o artigo que dispõe sobre essa obrigatoriedade.
Uso da luz baixa em rodovias
Como é:
– O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.
Como ficará:
– O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite; mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Advertência por escrito
Como é:
– Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Além disso, a penalidade pode ser imposta se a autoridade de trânsito entender cabível.
Como ficará:
– Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
Como é:
– Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Como ficará:
– O prazo passará de 15 dias para 30 dias.
Bônus – Boa conduta
Com as novas regras, será criado o RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Fonte: JusBrasil