Na manhã desta segunda, 07/08, teve início a confecção do novo modelo da Carteira Nacional dos Vigilantes (CNV), no Sindicato dos Vigilantes do DF (Sindesv-DF). Quase 200 vigilantes correram para fazer a sua, em material PVC com boa durabilidade. O presidente do Sindesv-DF, Paulo Quadros e o deputado Chico Vigilante fizeram uma transmissão ao vivo do momento em que as primeiras carteirinhas foram confeccionadas e falaram da importância do documento, fruto da luta da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e Sindicatos.
Perguntas e respostas a respeito da emissão das novas carteiras de vigilantes confeccionadas pelo Sindicato dos Vigilantes.
1. Quem emite a Carteira Nacional do Vigilante?
Com a autorização da PF quem tem obrigação de emitir a CNV é a empresa em que o vigilante trabalha. No entanto, o Sindicato está fazendo a segunda via em um material melhor, mais durável e mais bonito, sem qualquer custo para o associado.
2. Onde consigo fazer minha 2ª via da carteira de vigilante?
Você vigilante, sindicalizado, compareça na sede do Sindicato dos Vigilantes localizada no Edifício Venâncio IV, loja 74, no Conic, munido do antigo documento de identificação profissional. Em pouco tempo, você sairá com sua nova Carteira Nacional de Vigilante.
4. Porque os vigilantes que moram em Goiás e trabalham em Brasília ainda não podem adquirir a 2ª via de sua carteira pelo Sindicato?
A Polícia Federal ainda não autorizou o Sindicato dos Vigilantes a emissão dessas carteiras. O Sindicato já solicitou autorização à Polícia Federal para confeccionar as carteiras desses vigilantes e aguarda a resposta do órgão.
5. É preciso levar foto 3×4?
Não. O Sindesv-DF utiliza a foto cadastrada no sistema da Polícia Federal. Algumas Carteirinhas podem sair sem foto, pois, como já dissemos, imprimimos o que está no sistema do DPF. Nos próximos dias, o DPF marcará reunião com as academias para que, quando elas enviarem a documentação do vigilante para o DPF, que enviem as fotos também. Se a academia não envia a foto, a carteirinha do vigilante fica sem a mesma.
6. Os seguranças de shopping, agente de portaria, que possuem o curso de vigilante e que não estão exercendo a função de vigilante, por quaisquer motivos, tem direito à emissão da carteira?
Não. Somente os profissionais que estão atuando como vigilantes.
7. Como todos sabem, o porte da Carteira Nacional do Vigilante é obrigatório para todos aqueles que estão atuando.
Veja nas fotos como foi o primeiro dia de impressão da nova CNV
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