No dia 18 de agosto, a Polícia Federal publicou a Portaria A Nº 15725287 – CGCSP/DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, que estabelece normas e procedimentos para o retorno das atividades fiscalizatórias, retomada de prazos dos processos punitivos e autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.
Segurança Privada
Art. 2.º Visando estabelecer o retorno gradual e progressivo à normalidade das atividades de segurança privada, incluindo o seu controle e fiscalização, ficam prorrogados, conforme tabela a seguir, os vencimentos (i) da data da última reciclagem dos vigilantes, (ii) da data de validade da autorização e revisão de autorização de funcionamento de empresas em situação de “ativa” ou “ativa em razão de efeito suspensivo” e (iii) da data da validade do certificado de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores na situação de “ativo”:
Art. 3.º Ficam prorrogados, até 31/10/2020, os vencimentos:
I – Do credenciamento de instrutores, das disciplinas cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 12/3/2020 a 30/10/2020;
18/08/2020 PORTARIA Nº 15725287 – CGCSP/DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 – PORTARIA Nº 15725287 – CGCSP/DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15725287-cgcsp/direx/pf-de-17-de-agosto-de-2020-272745288 2/2
II – Da Carteira Nacional de Vigilantes, se o vencimento da carteira ocorrer no período compreendido entre 12/3/2020 a 30/10/2020;
Art. 4.º Os demais documentos autorizativos, tais como autorizações de transporte e compra de armas não terão o vencimento prorrogado além de 31/08/2020.
Art. 5.º Os pedidos de renovação dos documentos a vencer nos prazos descritos nos artigos anteriores poderão ser protocolados, excepcionalmente, com 15 (quinze) dias de antecedência do respectivo vencimento.
Capítulo III – Armas
Art. 6.º Os registros e portes de arma com vencimento entre 23/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada no Sistema Nacional de Armas para o dia 31/08/2020, de modo que a renovação daqueles ficará a cargo dos respectivos proprietários.
Art. 7.º Os credenciamentos de psicólogo, armeiro e Instrutor de Armamento e Tiro-IAT com vencimento entre 23/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada para o dia 31/08/2020, de modo que a renovação daqueles ficará a cargo dos respectivos interessados.
Art. 8.º Retomar, a partir de 1º/09/2020, os credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM, que haviam sido suspensos pela Portaria nº 14327481, de 31 de março de 2020.
Veja portaria PORTARIA Nº 15725287 – CGCSP_DIREX_PF DE 17 DE AGOSTO DE 2020