Todos aguardam ansiosamente pela decisão do STF quanto ao índice de correção dos débitos trabalhistas. O TST já havia firmado entendimento de que os débitos trabalhistas seriam corrigidos pela variação do IPCA, no entanto, a reforma trabalhista alterou o artigo 879, parágrafo 7º da CLT e voltou a considerar que a TR seria o índice de correção. É preciso considerar que existem duas correntes, fortes, cada qual defendendo seus interesses. Obviamente que patrões e empresários querem a correção pela TR, que a meses está zerada. Os empregados e todos aqueles que tem algum crédito trabalhista, querem a correção pelo IPCA.
Devemos considerar que vivemos em um país com inflação e corrosão do valor do dinheiro, não sendo viável defender que o índice de correção seja zero (TR), é preciso atualizar o valor do crédito que não foi quitado na época devida, nada mais justo que se aplique o IPCA.
Fonte: JusBrasil