APOSENTADORIA ESPECIAL: Publicado o Ácordão dos embargos de declaração do tema 1031

Os Embargos foram acolhidos e acatados por unanimidade pelos Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça/STJ

Nesta terça-feira (28/9/21), foi publicado o Acórdão referente ao julgamento dos Embargos Declaratórios sobre o Tema 1031, que possibilita o reconhecimento da atividade especial do vigilante com ou sem o uso de arma de fogo, desde que comprovado o risco a atividade física, assim, garantindo a aposentadoria especial.

Os Embargos foram acolhidos e acatados por unanimidade pelos Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça/STJ e a Ementa do julgamento passou a contar com a seguinte redação:

“…Firma-se a seguinte tese: é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado…”  

Em razão do voto vista da Ministra Assusete Guimarães, o vigilante continua tendo direito à aposentadoria especial, mesmo após a Reforma da Previdência.   Caso o vigilante até a data 13/11/2019 (Reforma da Previdência) não tenha atingido o requisito mínimo de 25 anos de atividade especial com ou sem uso de arma de fogo, continuará a dar entrada no pedido de aposentadoria especial, no entanto, é necessário atingir o requisito de 86 pontos, somando a idade + atividade especial (no mínimo 25 anos) + atividade comum.

Após o julgado dos Embargos Declaratórios, será analisado pelo Relator do Tema 1.031 da Primeira Seção do STJ, o recurso extraordinário interposto pela Procuradoria Federal do INSS, que fará a análise de admissibilidade ao Supremo Tribunal Federal. Em caso de não seguimento caberá recurso de Agravo pelo INSS.

Importante esclarecer à categoria, que tal julgado só obteve êxito em razão da participação ativa do Sindicato dos Vigilantes e da Confederação Nacional dos Vigilantes, que, por meio do Deputado Chico Vigilante, junto ao Senador Paulo Paim, a qual possibilitou que fosse retirado do texto da reforma da previdência a vedação ao risco à integridade física como elemento a possibilitar o reconhecimento como atividade especial.

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