DIEESE divulga nota técnica sobre a importância da organização sindical dos trabalhadores

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgou nesta quarta-feira (25/11) a nota técnica “A importância da organização sindical dos trabalhadores”. No documento, o DIEESE destaca a história da organização e as características das entidades sindicais no Brasil, além de abordar os direitos dos trabalhadores e a negociação coletiva, a importância dos sindicatos na fiscalização dos direitos dos trabalhadores, entre outros. Leia abaixo um pouco da nota.

Fonte: CNTV


A importância da organização sindical dos trabalhadores Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho. Nascem na primeira metade do século XIX, como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo. Ao final do século XIX, os sindicatos obtiveram reconhecimento institucional nos principais países industrializados. Desde então, têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil. Um dos marcos do reconhecimento da importância das organizações sindicais ocorreu em 1919, logo após a 1ª Guerra Mundial, com a criação da Liga das Nações, entidade tripartite que deu origem à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nos documentos e convenções da OIT, são reconhecidos o direito de sindicalização, o direito de negociação coletiva e o direito de greve, instrumentos de afirmação dos interesses dos trabalhadores e do poder sindical. Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, reconhece esse direito fundamental no Artigo 23, que estabelece: “Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”. São resultado da ação organizada dos trabalhadores importantes avanços sociais, entre os quais se destaca a redução gradual da jornada de trabalho, de um total de até 16 horas, no século XVIII, para as atuais 8 horas ou menos, na maioria dos países.

Fonte: DIEESE

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